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MEI Inativo: Preciso Pagar Imposto Mesmo Sem Faturar?

Foto de Delmar de Lima Por Delmar de Lima
4 min de leitura
MEI Inativo: Preciso Pagar Imposto Mesmo Sem Faturar?

Entendendo as Obrigações do MEI Mesmo Sem Movimentação

Abrir um MEI (Microempreendedor Individual) é um passo importante para formalizar seu negócio e ter acesso a benefícios previdenciários. No entanto, muitos empreendedores, especialmente no início, podem enfrentar períodos de inatividade ou baixo faturamento. Surge então a dúvida: MEI inativo precisa pagar imposto?

A resposta direta é: sim, na maioria dos casos. Mas calma, vamos entender os detalhes para que você, pequeno empresário, não tenha surpresas desagradáveis.

O Que Significa Estar Inativo Como MEI?

Um MEI é considerado inativo quando não há faturamento durante um determinado período. Isso pode acontecer por diversos motivos: sazonalidade do negócio, falta de clientes, mudança de estratégia, entre outros.

Importante: Estar inativo não significa que o CNPJ MEI está automaticamente suspenso ou cancelado. Ele continua ativo e gerando obrigações.

Por Que Devo Pagar o DAS Mesmo Sem Faturar?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto mensal que garante a regularidade do seu MEI. Ele engloba impostos como INSS, ISS e/ou ICMS. O pagamento do DAS é o que mantém seu CNPJ ativo e garante seus direitos, como:

  • Acesso aos benefícios da Previdência Social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade).
  • Possibilidade de emitir notas fiscais.
  • Acesso a linhas de crédito facilitadas para MEIs.

Mesmo que você não tenha faturado nada no mês, a contribuição para a Previdência Social (INSS) é devida para garantir sua cobertura. Pense nisso como um investimento no seu futuro.

Exemplo prático: Maria abriu um MEI para vender artesanato, mas as vendas caíram drasticamente nos meses de inverno. Mesmo sem faturar, ela continuou pagando o DAS para não perder seus direitos previdenciários e manter o CNPJ ativo para quando as vendas voltassem a subir na primavera.

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Mesmo Sem Faturamento, É Obrigatória!

Além do pagamento mensal do DAS, o MEI também precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração informa o faturamento bruto anual do seu negócio.

Mesmo que o seu faturamento tenha sido zero, você precisa declarar! Basta informar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes. A não entrega da declaração dentro do prazo gera multa e pode trazer problemas para o seu CNPJ.

Dica: Organize seus documentos e faça a declaração com antecedência para evitar imprevistos e multas.

Quando Não Preciso Pagar o DAS?

A única situação em que você não precisa pagar o DAS é quando o seu CNPJ MEI está baixado, ou seja, foi dado baixa definitiva na sua inscrição. Nesse caso, você não precisa mais pagar o DAS nem entregar a DASN-SIMEI (a partir do ano seguinte à baixa).

Atenção: Se você está inativo e não pretende mais utilizar o MEI, a melhor opção é dar baixa no CNPJ. Assim, você evita acumular dívidas e obrigações desnecessárias.

Como Dar Baixa no MEI?

O processo de baixa do MEI é simples e pode ser feito online, através do Portal do Empreendedor. Você precisará ter em mãos seus documentos pessoais e os dados do seu CNPJ. O processo é gratuito e rápido.

Importante: Antes de dar baixa, verifique se há débitos pendentes. Mesmo após a baixa, as dívidas continuam existindo e podem ser cobradas no seu CPF.

Conclusão: Mantenha Seu MEI Regularizado ou Dê Baixa!

Em resumo, MEI inativo precisa pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI, a menos que o CNPJ esteja baixado. Manter o MEI regularizado garante seus direitos e evita problemas futuros. Se você não pretende mais utilizar o MEI, a melhor opção é dar baixa no CNPJ.

Lembre-se: a formalização é um passo importante para o crescimento do seu negócio. Mantenha-se informado e cumpra suas obrigações para aproveitar ao máximo os benefícios do MEI!

Precisa de ajuda para implementar essas estratégias no seu negócio? Fale conosco pelo WhatsApp: (92) 98805-0358