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DIMOB para PMEs: Guia Completo para Evitar Multas e Doores de Cabeça

Foto de Delmar de Lima Por Delmar de Lima
7 min de leitura
DIMOB para PMEs: Guia Completo para Evitar Multas e Doores de Cabeça

Introdução: A DIMOB e o Pequeno Empresário Imobiliário

Para o pequeno empresário do setor imobiliário, cada detalhe conta. Desde a busca pelo imóvel ideal até a assinatura do contrato, a rotina é intensa e desafiadora. No meio de tantas tarefas, é fácil se perder em meio às obrigações fiscais. Uma delas, crucial para a saúde financeira do seu negócio, é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, mais conhecida como DIMOB.

A DIMOB não é um bicho de sete cabeças, mas ignorá-la pode trazer sérias consequências. Multas, juros e, em casos mais graves, até problemas com a Receita Federal. Neste guia completo, vamos desmistificar a DIMOB, mostrando o que é, quem precisa declarar, como fazer e, o mais importante, como evitar erros que podem custar caro ao seu bolso. Prepare-se para colocar sua empresa em dia com o Fisco e dormir tranquilo!

O Que é a DIMOB e Por Que Ela é Importante para sua Empresa?

A DIMOB é uma declaração anual que reúne informações sobre todas as operações imobiliárias realizadas por empresas do setor. Imagine que ela é um raio-x das suas atividades, mostrando para a Receita Federal quem comprou, quem vendeu, quem alugou e quem intermediou cada transação. O objetivo principal é evitar a sonegação de impostos e garantir a transparência nas negociações.

Para o pequeno empresário, a DIMOB é importante por diversos motivos:

  • Evitar multas: O não cumprimento da obrigação ou a entrega com informações incorretas gera multas que podem pesar no orçamento.
  • Manter a regularidade fiscal: Estar em dia com a DIMOB demonstra que sua empresa é séria e comprometida com a lei, o que facilita a obtenção de crédito e a participação em licitações.
  • Evitar problemas com a Receita Federal: A Receita utiliza as informações da DIMOB para cruzar dados e identificar possíveis irregularidades. Evitar inconsistências é fundamental para não cair na malha fina.

Exemplo prático: Imagine que você intermediou a venda de um imóvel e não informou a operação na DIMOB. Se o comprador declarar a compra no Imposto de Renda, a Receita Federal poderá identificar a divergência e notificar sua empresa.

Dica acionável: Crie um checklist com todas as operações imobiliárias realizadas durante o ano e confira se todas as informações estão corretas antes de enviar a DIMOB.

Quem Precisa Declarar a DIMOB?

A obrigatoriedade da DIMOB não se restringe apenas às grandes imobiliárias. Pequenos empresários, corretores autônomos e até mesmo condomínios podem ter que declarar, dependendo das atividades que realizam. Veja quem está obrigado a apresentar a DIMOB:

  • Pessoas jurídicas que realizem locação, alienação, incorporação, intermediação de construção ou loteamento.
  • Pessoas jurídicas que atuem na administração ou intermediação de compra e venda de imóveis.
  • Construtoras que realizaram vendas de unidades imobiliárias.
  • Loteadoras que comercializaram terrenos.
  • Empresas que administram aluguéis de imóveis de terceiros.
  • Condomínios que recebem aluguel de áreas comuns.

Atenção: Mesmo que sua empresa não tenha realizado nenhuma operação imobiliária no ano-calendário, mas se enquadre em alguma das categorias acima, a DIMOB deve ser entregue com a informação “sem movimento”.

Exemplo prático: Você é um corretor autônomo e alugou um pequeno escritório para atender seus clientes. Mesmo que não tenha realizado nenhuma venda ou locação de imóveis no ano, o simples fato de administrar o aluguel do seu escritório já te obriga a declarar a DIMOB.

Dica acionável: Consulte um contador para verificar se sua empresa se enquadra em alguma das categorias obrigadas a declarar a DIMOB.

Como Preencher e Transmitir a DIMOB Corretamente

O preenchimento da DIMOB exige atenção e organização. É fundamental reunir todos os documentos e informações necessárias antes de começar. O processo envolve:

  1. Download do programa gerador da DIMOB: O programa está disponível no site da Receita Federal.
  2. Preenchimento das informações: Dados da empresa, dados dos clientes (compradores, vendedores, locadores, locatários), informações sobre os imóveis (endereço, área, valor da transação) e valores recebidos.
  3. Validação dos dados: O próprio programa identifica erros e inconsistências. Corrija-os antes de prosseguir.
  4. Transmissão da declaração: A transmissão é feita via internet, utilizando o certificado digital da empresa.

Erros comuns a serem evitados:

  • Informar dados incorretos dos clientes (CPF/CNPJ, nome, endereço).
  • Omitir informações sobre as operações imobiliárias.
  • Informar valores incorretos das transações.
  • Não utilizar o certificado digital válido.
  • Perder o prazo de entrega.

Exemplo prático: Ao preencher a DIMOB, confira cuidadosamente o CPF do comprador do imóvel. Um erro de digitação pode gerar problemas para ele e para sua empresa.

Dica acionável: Utilize um software de gestão imobiliária para organizar as informações e facilitar o preenchimento da DIMOB. Esses sistemas geralmente geram relatórios que podem ser importados diretamente para o programa da Receita Federal.

Prazos, Multas e Penalidades: Fique Atento para Não Cair na Malha Fina

O prazo de entrega da DIMOB é sempre o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Ou seja, as informações referentes a 2024 devem ser enviadas até o final de fevereiro de 2025.

O não cumprimento do prazo ou a entrega com informações incorretas sujeita a empresa a multas:

  • Por atraso na entrega: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.
  • Por informações omitidas, inexatas ou incompletas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações a que se referem as informações omitidas, inexatas ou incompletas.

Além das multas, a Receita Federal pode realizar fiscalizações e exigir esclarecimentos sobre as informações declaradas. Em casos de sonegação, as penalidades podem ser ainda mais graves, incluindo processos criminais.

Exemplo prático: Você esqueceu de enviar a DIMOB no prazo e só se lembrou um mês depois. Nesse caso, sua empresa será multada em R$ 500,00.

Dica acionável: Programe um lembrete no seu celular ou utilize um sistema de gestão para não perder o prazo de entrega da DIMOB.

Conclusão: DIMOB em Dia, Negócios Tranquilos

A DIMOB pode parecer um detalhe burocrático, mas é uma obrigação fundamental para a saúde financeira e a regularidade fiscal do seu negócio imobiliário. Ao entender o que é, quem precisa declarar, como preencher e transmitir corretamente, você evita multas, problemas com a Receita Federal e garante a tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento da sua empresa.

Lembre-se: a organização e a atenção aos detalhes são seus maiores aliados nesse processo. Utilize as dicas e ferramentas apresentadas neste guia e mantenha sua DIMOB sempre em dia. Com planejamento e disciplina, você transforma essa obrigação em mais um passo para o sucesso do seu negócio.

Precisa de ajuda para implementar essas estratégias no seu negócio? Fale conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/5592988050358