Para empresas optantes pelo Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro líquido ajustado. Uma parte importante desse ajuste envolve a identificação das despesas que podem ser consideradas dedutíveis, ou seja, que podem ser subtraídas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a pagar.
Principais Critérios para Dedutibilidade:
- Necessidade e Usualidade: A despesa deve ser necessária para a atividade da empresa e usual no tipo de transação ou operação.
- Comprovação: Todas as despesas devem ser devidamente comprovadas por documentos fiscais idôneos.
Exemplos Comuns de Despesas Dedutíveis (Lucro Real):
- Custos de aquisição de mercadorias vendidas ou matérias-primas.
- Despesas com pessoal (salários, encargos sociais, benefícios).
- Aluguéis de imóveis utilizados pela empresa.
- Depreciação de bens do ativo imobilizado.
- Despesas com propaganda e publicidade (desde que necessárias e usuais).
- Juros pagos sobre empréstimos (dentro de certos limites e condições).
- Despesas operacionais como água, luz, telefone, internet.
É fundamental que a contabilidade da empresa realize uma análise criteriosa de todas as despesas, pois a dedução indevida pode levar a autuações fiscais. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido possuem regras de apuração diferentes e não se baseiam diretamente na dedutibilidade de despesas da mesma forma que no Lucro Real.
Consulte sempre seu contador para garantir a correta apuração dos seus impostos e aproveitar todas as possibilidades legais de economia tributária.