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Despesas Dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): O que sua Empresa Pode Abater?

Despesas Dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): O que sua Empresa Pode Abater?

Para empresas optantes pelo Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro líquido ajustado. Uma parte importante desse ajuste envolve a identificação das despesas que podem ser consideradas dedutíveis, ou seja, que podem ser subtraídas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a pagar.

Principais Critérios para Dedutibilidade:

  • Necessidade e Usualidade: A despesa deve ser necessária para a atividade da empresa e usual no tipo de transação ou operação.
  • Comprovação: Todas as despesas devem ser devidamente comprovadas por documentos fiscais idôneos.

Exemplos Comuns de Despesas Dedutíveis (Lucro Real):

  • Custos de aquisição de mercadorias vendidas ou matérias-primas.
  • Despesas com pessoal (salários, encargos sociais, benefícios).
  • Aluguéis de imóveis utilizados pela empresa.
  • Depreciação de bens do ativo imobilizado.
  • Despesas com propaganda e publicidade (desde que necessárias e usuais).
  • Juros pagos sobre empréstimos (dentro de certos limites e condições).
  • Despesas operacionais como água, luz, telefone, internet.

É fundamental que a contabilidade da empresa realize uma análise criteriosa de todas as despesas, pois a dedução indevida pode levar a autuações fiscais. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido possuem regras de apuração diferentes e não se baseiam diretamente na dedutibilidade de despesas da mesma forma que no Lucro Real.

Consulte sempre seu contador para garantir a correta apuração dos seus impostos e aproveitar todas as possibilidades legais de economia tributária.

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